Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020320 |
| Data do Acordão: | 10/25/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO INDESCULPAVEL MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA ACTO DE EXECUÇÃO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Na petição inicial deve o recorrente identificar o acto impugnado e o seu autor. II - Tais elementos não podem ser substituidos a pretexto de errada identificação, sob pena de modificação indevida da instancia, quando o erro seja indesculpavel, como, por exemplo, quando resultarem claramente do documento da respectiva notificação. III - Qualificado como acto de execução o despacho contenciosamente impugnado perante a Secção - o que conduziu a rejeição liminar do recurso - e não vindo posta em causa tal qualificação, impõe-se a improcedencia do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00018401 |
| Nº do Documento: | SAP19881025020320 |
| Data de Entrada: | 07/08/1985 |
| Recorrente: | PROLEITE COOP AGRICOLA DE PRODUTORES DE LEITE DO CENTRO LITORAL SCARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 652 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. LPTA85 ART36. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG133. |