Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020320
Data do Acordão:10/25/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO INDESCULPAVEL
MODIFICAÇÃO SUBJECTIVA DA INSTANCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Na petição inicial deve o recorrente identificar o acto impugnado e o seu autor.
II - Tais elementos não podem ser substituidos a pretexto de errada identificação, sob pena de modificação indevida da instancia, quando o erro seja indesculpavel, como, por exemplo, quando resultarem claramente do documento da respectiva notificação.
III - Qualificado como acto de execução o despacho contenciosamente impugnado perante a Secção
- o que conduziu a rejeição liminar do recurso - e não vindo posta em causa tal qualificação, impõe-se a improcedencia do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00018401
Nº do Documento:SAP19881025020320
Data de Entrada:07/08/1985
Recorrente:PROLEITE COOP AGRICOLA DE PRODUTORES DE LEITE DO CENTRO LITORAL SCARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:652
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG133.