Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010227
Data do Acordão:04/30/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
DIREITOS DOS TRABALHADORES
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Os direitos dos trabalhadores em geral so são aplicaveis aos funcionarios publicos na medida em que não colidam com o regime especifico da função publica.
II - Não contraria a garantia consignada no artigo 52, alinea b), da Constituição o disposto no artigo 3, n. 1, da alinea e), do Decreto-Lei n. 49397, de 24 de Novembro de 1969, pelo que continua a ser aplicavel ao contrato do provimento da função publica o regime de rescisão, nos termos daquela alinea.
III - Não podem ser tomados em consideração, como indiciadores de desvio de poder, factos que se conexionam com um despacho anterior de conteudo diverso do que constitui objecto do recurso.
Nº Convencional:JSTA00007343
Nº do Documento:SA119810430010227
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1987
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1976/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART1 ART18 N5 ART52 B ART267 ART270 ART293 N1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 44506 DE 1962/08/10 ART17.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 ART4.
DL 412/71 DE 1971/09/27 ART1.
DL 298/74 DE 1974/07/02 ART1.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N1.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART93 N2 ART94.