Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030991
Data do Acordão:10/20/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - O acto tácito de indeferimento, quer como verdadeiro acto administrativo, quer como ficção legal de efeitos exclusivamente processuais.
II - É sempre uma ficção jurídica ou presunção da existência de um acto administrativo para permitir a abertura das vias impugnatórias e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos administrados.
III - Por falta do decurso do prazo legal, à data da interposição do recurso, o acto ( de indeferimento ) tácito não se chegou a formar.
IV - Pelo que desprovido de objecto, desde o início, o presente recurso é de rejeitar, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00040489
Nº do Documento:SA119941020030991
Data de Entrada:07/07/1992
Recorrente:SANTOS , ADRIANA
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
CPA91 ART109.
LPTA85 ART32.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG410.