Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025915
Data do Acordão:05/30/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
POLÍCIA MARÍTIMA
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O Pleno da Secção tem que acatar os dados de facto fixados no acórdão da Secção, salva a possibilidade de mandar ampliar a matéria de facto.
II - Sendo de 30 dias o prazo do recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de classificação final em concurso de promoção para chefe da Polícia Marítima, e não tendo aquele recurso dado entrada nos serviços do Chefe do Estado
Maior da Armada naquele prazo, como se apurou no acórdão da Secção, única questão que vinha posta em causa no recurso jurisdicional, não pode o Tribunal Pleno censurar a rejeição do recurso contencioso decidida no acórdão recorrido como consequência da intempestividade do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00047603
Nº do Documento:SAP19960530025915
Data de Entrada:01/24/1991
Recorrente:ROCHA , NELSON
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART34 A.
ETAF85 ART21 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.
CPC67 ART668 N1 B.