Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025915 |
| Data do Acordão: | 05/30/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO CONCURSO DE PROMOÇÃO POLÍCIA MARÍTIMA PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O Pleno da Secção tem que acatar os dados de facto fixados no acórdão da Secção, salva a possibilidade de mandar ampliar a matéria de facto. II - Sendo de 30 dias o prazo do recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de classificação final em concurso de promoção para chefe da Polícia Marítima, e não tendo aquele recurso dado entrada nos serviços do Chefe do Estado Maior da Armada naquele prazo, como se apurou no acórdão da Secção, única questão que vinha posta em causa no recurso jurisdicional, não pode o Tribunal Pleno censurar a rejeição do recurso contencioso decidida no acórdão recorrido como consequência da intempestividade do recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00047603 |
| Nº do Documento: | SAP19960530025915 |
| Data de Entrada: | 01/24/1991 |
| Recorrente: | ROCHA , NELSON |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART34 A. ETAF85 ART21 N3. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38. CPC67 ART668 N1 B. |