Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01202/03 |
| Data do Acordão: | 03/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. APOSENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - O art. 498º do C. Civil manda desconsiderar, como elemento relevante para o início da contagem do prazo prescricional, o conhecimento da pessoa responsável pelos danos, sendo suficiente que o lesado tenha conhecimento do direito de indemnização que lhe assiste. II - Por isso, em acção de indemnização proposta contra o Estado por funcionário que, em virtude das excessivas demoras na tramitação do seu processo de aposentação, perdeu a oportunidade de beneficiar da faculdade de aposentação pelo escalão imediatamente superior, instituída pelo art. 38º do D-L nº 353-A/89, de 16.10, como contrapartida do congelamento de carreiras, mas unicamente durante o período do congelamento, não merece censura a decisão de considerar prescrito tal direito em virtude de terem transcorrido mais de 3 anos sobre a data em que o Autor se dirige, por escrito, à Caixa pedindo a rectificação da pensão, cujo montante definitivo já então fixado atentava contra as suas expectativas, não tendo ele culpa pelo arrastamento do processo e não cumprimento dos prazos respectivos, tudo tendo feito para evitar que o tempo se escoasse. |
| Nº Convencional: | JSTA00060776 |
| Nº do Documento: | SA12004031701202 |
| Data de Entrada: | 06/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38. DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 N1 ART3. |
| Aditamento: | |