Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01202/03
Data do Acordão:03/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
APOSENTAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - O art. 498º do C. Civil manda desconsiderar, como elemento relevante para o início da contagem do prazo prescricional, o conhecimento da pessoa responsável pelos danos, sendo suficiente que o lesado tenha conhecimento do direito de indemnização que lhe assiste.
II - Por isso, em acção de indemnização proposta contra o Estado por funcionário que, em virtude das excessivas demoras na tramitação do seu processo de aposentação, perdeu a oportunidade de beneficiar da faculdade de aposentação pelo escalão imediatamente superior, instituída pelo art. 38º do D-L nº 353-A/89, de 16.10, como contrapartida do congelamento de carreiras, mas unicamente durante o período do congelamento, não merece censura a decisão de considerar prescrito tal direito em virtude de terem transcorrido mais de 3 anos sobre a data em que o Autor se dirige, por escrito, à Caixa pedindo a rectificação da pensão, cujo montante definitivo já então fixado atentava contra as suas expectativas, não tendo ele culpa pelo arrastamento do processo e não cumprimento dos prazos respectivos, tudo tendo feito para evitar que o tempo se escoasse.
Nº Convencional:JSTA00060776
Nº do Documento:SA12004031701202
Data de Entrada:06/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38.
DL 116/85 DE 1985/04/19 ART1 N1 ART3.
Aditamento: