Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013373
Data do Acordão:06/19/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CÓDIGO DO IVA
RECURSO CONTENCIOSO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
IVA
Sumário:I - Antes da redacção dada ao art. 86 do CIVA pelo art. 1 do Dec-Lei 198/90 de 19 de Junho, o prazo para interposição do recurso naquele indicado era o de 8 dias. Assim, sendo interposto recurso para além de tal prazo, o mesmo teria de considerar-se intempestivo.
II - A garantia do recurso contencioso consagrada no n. 3 do art. 268 da CRP não impõe qualquer prazo, pelo que os prazos para o respectivo exercício se devem procurar na lei ordinária.
Nº Convencional:JSTA00033077
Nº do Documento:SA219910619013373
Data de Entrada:03/06/1991
Recorrente:OLIVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CIVA84 ART86 N2.
CPCI63 ART89.