Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013373 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CÓDIGO DO IVA RECURSO CONTENCIOSO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO IVA |
| Sumário: | I - Antes da redacção dada ao art. 86 do CIVA pelo art. 1 do Dec-Lei 198/90 de 19 de Junho, o prazo para interposição do recurso naquele indicado era o de 8 dias. Assim, sendo interposto recurso para além de tal prazo, o mesmo teria de considerar-se intempestivo. II - A garantia do recurso contencioso consagrada no n. 3 do art. 268 da CRP não impõe qualquer prazo, pelo que os prazos para o respectivo exercício se devem procurar na lei ordinária. |
| Nº Convencional: | JSTA00033077 |
| Nº do Documento: | SA219910619013373 |
| Data de Entrada: | 03/06/1991 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CIVA84 ART86 N2. CPCI63 ART89. |