Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0857/05 |
| Data do Acordão: | 01/17/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. ESCALÃO DE VENCIMENTO. PROCESSAMENTO DE ABONOS. REVOGAÇÃO. AUDIÊNCIA PRÉVIA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - As regras estabelecidas nos n°s 2 e 3 do artigo 18° do DL no 353-A/89, de 16.10, não são aplicáveis às situações de mobilidade voluntária, mediante concurso, entre carreiras, se a mudança se faz para carreira para cujo provimento esteja legalmente estabelecido inferior nível de habilitação. II - O processamento de vencimentos não assume a natureza de acto administrativo em relação às questões sobre as quais não tenha explícita ou implicitamente tomado posição. III - Preterida a audiência do interessado, nos termos previstos no art. 100° do CPA, o tribunal pode limitar a relevância invalidante do vício procedimental, e não decretar a anulação, em honra ao princípio do aproveitamento, se o acto administrativo não tem alternativa juridicamente válida por decorrer do exercício de um poder de estrita vinculação e o resultado se mostra inelutável independentemente das razões que o interessado pudesse ter levado à ponderação da entidade decidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063247 |
| Nº do Documento: | SA1200601170857 |
| Data de Entrada: | 07/07/2005 |
| Recorrente: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/02/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18 N2 ART18 N3. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC600/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.; AC STA PROC45170 DE 1999/11/24.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06.; AC STA PROC0262/05 DE 2005/10/11. |
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