Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0857/05
Data do Acordão:01/17/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
ESCALÃO DE VENCIMENTO.
PROCESSAMENTO DE ABONOS.
REVOGAÇÃO.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - As regras estabelecidas nos n°s 2 e 3 do artigo 18° do DL no 353-A/89, de 16.10, não são aplicáveis às situações de mobilidade voluntária, mediante concurso, entre carreiras, se a mudança se faz para carreira para cujo provimento esteja legalmente estabelecido inferior nível de habilitação.
II - O processamento de vencimentos não assume a natureza de acto administrativo em relação às questões sobre as quais não tenha explícita ou implicitamente tomado posição.
III - Preterida a audiência do interessado, nos termos previstos no art. 100° do CPA, o tribunal pode limitar a relevância invalidante do vício procedimental, e não decretar a anulação, em honra ao princípio do aproveitamento, se o acto administrativo não tem alternativa juridicamente válida por decorrer do exercício de um poder de estrita vinculação e o resultado se mostra inelutável independentemente das razões que o interessado pudesse ter levado à ponderação da entidade decidente.
Nº Convencional:JSTA00063247
Nº do Documento:SA1200601170857
Data de Entrada:07/07/2005
Recorrente:SE ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2003/02/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART18 N2 ART18 N3.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC600/02 DE 2002/10/09.; AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.; AC STA PROC45170 DE 1999/11/24.; AC STA PROC38139 DE 2001/11/06.; AC STA PROC0262/05 DE 2005/10/11.
Aditamento: