Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016819
Data do Acordão:01/24/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de
1967.
Nº Convencional:JSTA00015785
Nº do Documento:SA219730124016819
Data de Entrada:07/18/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC ALVADIAS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:118
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 ART5.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART2 A.