Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/03 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. |
| Sumário: | I - O modo de atacar a liquidação de emolumentos notariais, alegadamente violadores de lei comunitária, é a impugnação judicial. II - A acção para reconhecimento de um direito, prevista no art. 165º do CPT, quer seja entendida como tendo um campo de aplicação residual, quer seja entendida como sendo uma forma de assegurar a tutela judicial efectiva, não tem aplicação neste caso, uma vez que a impugnação é o modo mais eficaz e que mais garantias dá ao administrado para atacar tal liquidação. III - Decorrido o prazo de impugnação, sem que o interessado tenha impugnado a respectiva liquidação, podia ainda pedir a restituição dos emolumentos, cobrados em violação de lei comunitária, nos termos dos artºs. 85º do Decreto-Lei n. 42/89, de 3 de Fevereiro, e 35º do Regime de Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 155/92, de 28 de Julho, ou, na actualidade, nos termos da LGT (art. 78º), onde o contribuinte dispõe de um prazo de 4 anos para pedir a revisão da liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059067 |
| Nº do Documento: | SA2200303260164 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISCAL - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART165 ART118 N1 ART123. LGT98 ART78. LPTA85 ART69 N2 ART130 ART131. DL 155/92 DE 1992/06/28 ART35. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CA PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STA SECÇÃO DO CT DE 1998/09/30 IN AD N445 PAG59.; AC STA PROC26231 DE 2002/01/30. |
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