Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013093
Data do Acordão:07/14/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
CONCLUSÕES
Sumário:I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida.
II - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua alteração ou anulação após reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciadas.
III - As conclusões consistem na enumeração, em forma abreviada e sintética, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende o provimento do recurso.
IV - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o acórdão recorrido (art. 3, alínea a), do ETAF) e não os vícios de acto administrativo apreciado pelo acórdão recorrido.
V - Recai sobre a recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido (art. 690 do CPC).
VI - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, está-se em presença de uma situação equiparável à falta de alegações (art. 690, ns. 1 a 3 do CPC), carecendo o recurso de objecto.
Nº Convencional:JSTA00039298
Nº do Documento:SAP19930714013093
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A.
LPTA85 ART102 ART103.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART676 ART684 N3 ART690 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/05/14 IN AP-DR PAG280.
AC STA PROC13039 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13132 DE 1991/10/16.
AC STA PROC13202 DE 1991/10/23.
AC STA PROC12687 DE 1991/11/20.
AC STAPLENO PROC11905 DE 1992/03/25.
AC STAPLENO PROC12025 DE 1992/03/25.
AC STAPLENO PROC11906 DE 1992/06/17.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1989 V3 PAG6.
ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 1992 PAG175.
FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG127.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 V5 PAG308-365.