Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013093 |
| Data do Acordão: | 07/14/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - Segundo a lei processual, o objecto do recurso é constituído pela decisão recorrida. II - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua alteração ou anulação após reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciadas. III - As conclusões consistem na enumeração, em forma abreviada e sintética, dos fundamentos ou razões jurídicas com que se pretende o provimento do recurso. IV - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o acórdão recorrido (art. 3, alínea a), do ETAF) e não os vícios de acto administrativo apreciado pelo acórdão recorrido. V - Recai sobre a recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido (art. 690 do CPC). VI - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, está-se em presença de uma situação equiparável à falta de alegações (art. 690, ns. 1 a 3 do CPC), carecendo o recurso de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00039298 |
| Nº do Documento: | SAP19930714013093 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJO ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 A. LPTA85 ART102 ART103. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART676 ART684 N3 ART690 N1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1985/05/14 IN AP-DR PAG280. AC STA PROC13039 DE 1991/05/02. AC STA PROC13132 DE 1991/10/16. AC STA PROC13202 DE 1991/10/23. AC STA PROC12687 DE 1991/11/20. AC STAPLENO PROC11905 DE 1992/03/25. AC STAPLENO PROC12025 DE 1992/03/25. AC STAPLENO PROC11906 DE 1992/06/17. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1989 V3 PAG6. ARMINDO RIBEIRO MENDES RECURSOS EM PROCESSO CIVIL 1992 PAG175. FERREIRA PINTO E GUILHERME DA FONSECA DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO 1991 PAG127. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 V5 PAG308-365. |