Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041307
Data do Acordão:05/13/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIREITO DE RESPOSTA E DE RECTIFICAÇÃO
RECUSA DE PUBLICAÇÃO
LEI DE IMPRENSA
Sumário:I - O direito de recusa de publicação de resposta, previsto no n. 7 do art. 16 do DL n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro (Lei de Imprensa) assenta a sua legalidade substancial na verificação de pressupostos materiais (carácter desprimoroso ou ilicitude civil ou criminal das expressões utilizadas), e formais (audição prévia do "Conselho de Redacção" e parecer favorável deste órgão), pelo que a inobservância da notificação prescrita na parte final daquele n. 7 não pode desencadear, sem mais, a irreversível defunção do direito de recusa de publicação da resposta, e o consequente dever de publicação desta.
II - Viola a referida disposição legal a deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social que, em recurso administrativo, decide pela caducidade do direito de recusa, e consequente dever de publicação, pelo facto de terem sido inobservadas as formalidades previstas naquele n. 7.
Nº Convencional:JSTA00051632
Nº do Documento:SA119990513041307
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:EDIDECO EDITORES LDA E OUTRO
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART16 N1 N4 N6 N7.
CONST97 ART37 ART39.
L 15/90 DE 1990/06/30 ART3 A G ART4 N1 B D ART5 N1 ART7 N2.
Aditamento: