Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011698
Data do Acordão:02/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:I - As formas de reclamação para aperfeiçoamento processual das sentenças não tem nem podem ter por objecto a impugnação destas, cujo meio proprio e somente o recurso.
II - Não havendo materia do acordão que haja de ser aclarada, nos termos do artigo 669, alinea a), do Codigo de Processo Civil, deve indeferir-se o requerimento de aclaração.*
Nº Convencional:JSTA00009708
Nº do Documento:SA119790208011698
Data de Entrada:06/14/1978
Recorrente:PROENÇA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:290
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 A.