Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014422
Data do Acordão:04/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
DESTACAMENTO
PREJUIZO EVENTUAL
FUNCIONARIO PUBLICO
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos; e, por outro lado, so podem considerar-se os prejuizos que resultem do acto recorrido, não sendo, assim, de atender os danos meramente eventuais ou conjecturais e que sejam de apuramento facil.
II - Tendo-se o recorrente limitado a alegar que, em virtude do despacho que fez cessar a sua requisição e posterior destacamento, ficou colocado numa situação menos favoravel, quer em termos de lugar, quer em termos de remuneração global, não se pode entender que tenha alegado prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, não se ficando a saber em que consistiam tais prejuizos, pelo que não se pode considerar provado o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00008789
Nº do Documento:SA119800424014422
Data de Entrada:03/05/1980
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1887
Referência Publicação 1:AD N228 ANOXIX PAG1369
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1980/01/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG631 PAG766.