Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023707
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
COBRANÇA VIRTUAL
COBRANÇA EVENTUAL
DÉBITO AO TESOUREIRO
ABERTURA DO COFRE
Sumário:I - O art. 7 do dec-lei 154/91, de 23/04, que aprovou o CPT - art. 1, aplica-se tanto aos impostos de cobrança originariamente virtual como aos que, embora de cobrança eventual, ela se tenha convertido em virtual, pelo que o prazo da impugnação judicial respectiva se conta nos termos do art. 89 do C.P.C.I..
II - Assim, o prazo da impugnação judicial da liquidação adicional de IVA, nos termos do art. 27 do respectivo Código era aferido nos termos do art. 89 do CPCI (anteriormente ao dec-lei 100/95, de 19/05).
III - E se o contribuinte não pagasse o imposto nos 15 dias aí previstos, a cobrança - eventual - convertia-se em virtual, iniciando-se o prazo para impugnar no dia imediato ao da abertura do cofre que ocorria no dia seguinte ao do débito ao tesoureiro, - art.
28 al. b) do C.P.C.I. - à míngua de prazo especial para o efeito, previsto no CIVA.
IV - O dia imediato ao da abertura do cofre - sua al. a) - é o primeiro dia do prazo da impugnação judicial
- não contando o dia da mesma abertura - dia em que ocorre o evento - art. 279 al. b) do C. Civil.
V - Assim, convertida a cobrança do IVA em virtual, nos termos do art. 27 do CIVA, e efectuado o respectivo débito ao tesoureiro em 23/09/94 - com a consequente abertura do cofre no dia seguinte (art. 28 al. b) do CPCI) - é intempestiva, ainda que só por um dia, a impugnação judicial contra a respectiva liquidação apresentada em 05/01/95, pois acabando o prazo em 22/12/94.
Nº Convencional:JSTA00052336
Nº do Documento:SA219991013023707
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:GARAGEM SANTA CRUZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/11/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 ART27 ART28 A B ART89 A B.
CIVA84 ART27 N1.
DL 154/91 DE 1991/09/23 ART7 N1.
CPTRIB91 ART102 ART109 N1 ART123 N1 A.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1483 DE 1979/12/19.
AC STA PROC1621 DE 1980/10/29.
AC STA PROC22333 DE 1998/10/07.
AC STA PROC21415 DE 1998/03/13.
AC TSA PROC21415 DE 1998/02/11.
AC STA PROC20162 DE 1996/03/20.
AC STA PROC21414 DE 1997/04/09 IN AD N433 PAG73.
AC STAPLENO PROC21192 DE 1999/02/24.
AC STAPLENO PROC30741 DE 1997/10/29 IN AD N435 PAG371.
AC STA DE 1994/07/12 IN AD N400 PAG407.
AC STA PROC22010 DE 1998/02/11.
AC STA PROC21412 DE 1997/04/20.
AC STA PROC21342 DE 1997/03/19.
AC STA PROC20669 DE 1997/01/29.
AC STA PROC19972 DE.
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Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1ED PAG277.
RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED PAG150 PAG151 PAG186 PAG398-404.