Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016362
Data do Acordão:06/23/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:SUPRIMENTOS
JUROS
INFRACÇÃO FISCAL
IMPOSTO DE CAPITAIS
PRESUNÇÃO LEGAL
PROVA
Sumário:I - Provando-se que os juros de suprimentos, embora creditados nas contas particulares dos socios, com data anterior a da aprovação das contas do exercicio, so depois desta foram lançados e postos a sua disposição, tendo o imposto correspondente sido pago no mes seguinte ao da aprovação, não e de considerar verificada a infracção prevista e punida pelos artigos
4, paragrafo unico, alinea a), e 76 do
Codigo do Imposto de Capitais.
II - A presunção legal de veracidade que resulte dos livros dos comerciantes, nos termos do artigo 44 do Codigo Comercial, e susceptivel de ser ilidida por prova em contrario.
Nº Convencional:JSTA00017094
Nº do Documento:SA219710623016362
Data de Entrada:12/04/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:J VULTOS & DUARTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:365
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CICAP62 ART4 PARUNICO A ART76.
CCOM888 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/04/23 IN AD N90 ANOVIII PAG911.
Referência a Doutrina:CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VI PAG128.