Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016362 |
| Data do Acordão: | 06/23/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | SUPRIMENTOS JUROS INFRACÇÃO FISCAL IMPOSTO DE CAPITAIS PRESUNÇÃO LEGAL PROVA |
| Sumário: | I - Provando-se que os juros de suprimentos, embora creditados nas contas particulares dos socios, com data anterior a da aprovação das contas do exercicio, so depois desta foram lançados e postos a sua disposição, tendo o imposto correspondente sido pago no mes seguinte ao da aprovação, não e de considerar verificada a infracção prevista e punida pelos artigos 4, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais. II - A presunção legal de veracidade que resulte dos livros dos comerciantes, nos termos do artigo 44 do Codigo Comercial, e susceptivel de ser ilidida por prova em contrario. |
| Nº Convencional: | JSTA00017094 |
| Nº do Documento: | SA219710623016362 |
| Data de Entrada: | 12/04/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | J VULTOS & DUARTE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART4 PARUNICO A ART76. CCOM888 ART44. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1969/04/23 IN AD N90 ANOVIII PAG911. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VI PAG128. |