Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007628
Data do Acordão:02/11/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESISTENCIA DA INSTANCIA
Sumário:Julgada valida a desistencia, quer pelo objecto quer pela qualidade do interveniente e, consequentemente, declarado extinto o recurso.*
Nº Convencional:JSTA00016807
Nº do Documento:SA119710211007628
Recorrente:CM DE COIMBRA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/10/10.
Decisão:DESISTENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART300 N2.
RSTA57 ART70.