Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007862
Data do Acordão:03/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FERIAS
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O prazo do recurso contencioso, quando o recorrente reside no continente, e de trinta dias, contados da notificação ou conhecimento oficial do acto, de acordo com o disposto nos artigos 51 n. 1 e 52 alinea a) n. 1 do Regulamento do STA.
II - Terminando o prazo do recurso durante as ferias judiciais, a sua interposição deve efectuar-se no primeiro dia util apos o termo daquelas, tendo em conta o disposto no artigo
143 do Codigo de Processo Civil aplicavel por força do artigo 103 daquele regulamento.
III - Quando tal não suceda o recurso deve ser preliminarmente rejeitado por extemporaneo.*
Nº Convencional:JSTA00017846
Nº do Documento:SA119690314007862
Recorrente:UNIBAGA-EXTRACÇÃO DE OLEOS DA BEIRA BAIXA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:267
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/08/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART103.
CCIV66 ART279 E ART296.
CPC67 ART143 ART198 N3.