Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007862 |
| Data do Acordão: | 03/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FERIAS TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O prazo do recurso contencioso, quando o recorrente reside no continente, e de trinta dias, contados da notificação ou conhecimento oficial do acto, de acordo com o disposto nos artigos 51 n. 1 e 52 alinea a) n. 1 do Regulamento do STA. II - Terminando o prazo do recurso durante as ferias judiciais, a sua interposição deve efectuar-se no primeiro dia util apos o termo daquelas, tendo em conta o disposto no artigo 143 do Codigo de Processo Civil aplicavel por força do artigo 103 daquele regulamento. III - Quando tal não suceda o recurso deve ser preliminarmente rejeitado por extemporaneo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00017846 |
| Nº do Documento: | SA119690314007862 |
| Recorrente: | UNIBAGA-EXTRACÇÃO DE OLEOS DA BEIRA BAIXA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 267 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/08/27. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B N1 ART103. CCIV66 ART279 E ART296. CPC67 ART143 ART198 N3. |