Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001254
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
AVISO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:O paragrafo 4 do artigo 33 do Regulamento da Liquidação e Cobrança dos Impostos das Autarquias Locais refere expressamente que o não recebimento de aviso, por parte dos contribuintes, não desobriga do pagamento nos prazos devidos.
Nº Convencional:JSTA00012756
Nº do Documento:SA219781102001254
Data de Entrada:03/10/1978
Recorrente:H C FERREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:499
Referência Publicação 1:AD N209 ANOXVIII PAG615
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Legislação Nacional:RGU DA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇAS DOS IMPOSTOS DA C M DE LISBOA DE 1964/05/20 ART33 PAR4.
CADM40 ART713.