Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/07 |
| Data do Acordão: | 04/24/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Da decisão do TCA que negou provimento à sentença de indeferimento do pedido de suspensão de eficácia de medida disciplinar contra um agente da PSP não é de admitir recurso de revista para o STA, em virtude de a decisão assentar essencialmente na valoração de matéria de facto, em que se decidem questões cuja dificuldade jurídica se situa na média dos processos desta natureza, cuja relevância não ultrapassa o caso concreto e em que não se manifesta clara necessidade de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0007771 |
| Nº do Documento: | SA1200704240322 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |