Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034677
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ESTADO
APREENSÃO DE VEÍCULO
INQUÉRITO PRELIMINAR
Sumário:I - A apreensão de veículo interveniente em acidente de viação efectuado no inquérito preliminar relativo a esse acidente, que provocou danos e ferimentos, pela Brigada de Trânsito da GNR e depois mantida por despacho do Magistrado do M. P. que dirigiu a instrução do inquérito,
é acto, relativo ao inquérito criminal instaurado, mesmo que a apreensão só tenha tido lugar por o veículo não estar segurado, para garantir a eventual indemnização devida pelos danos resultantes do acidente.
II - Os Tribunais Administrativos não têm competência (ratione material) para conhecer de acção proposta perante a jurisdição administrativa para efectivar a responsabilidade de Estado por alegada ilicitude de tal apreensão do veículo (art. 4 n. 1, d) do E.T.A.F.) efectuada nas condições descritas em 1.
Nº Convencional:JSTA00048703
Nº do Documento:SA119971021034677
Data de Entrada:05/12/1994
Recorrente:CORMAFEX - CONSTRUÇÕES IMOVEIS LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.