Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034677 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ESTADO APREENSÃO DE VEÍCULO INQUÉRITO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - A apreensão de veículo interveniente em acidente de viação efectuado no inquérito preliminar relativo a esse acidente, que provocou danos e ferimentos, pela Brigada de Trânsito da GNR e depois mantida por despacho do Magistrado do M. P. que dirigiu a instrução do inquérito, é acto, relativo ao inquérito criminal instaurado, mesmo que a apreensão só tenha tido lugar por o veículo não estar segurado, para garantir a eventual indemnização devida pelos danos resultantes do acidente. II - Os Tribunais Administrativos não têm competência (ratione material) para conhecer de acção proposta perante a jurisdição administrativa para efectivar a responsabilidade de Estado por alegada ilicitude de tal apreensão do veículo (art. 4 n. 1, d) do E.T.A.F.) efectuada nas condições descritas em 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00048703 |
| Nº do Documento: | SA119971021034677 |
| Data de Entrada: | 05/12/1994 |
| Recorrente: | CORMAFEX - CONSTRUÇÕES IMOVEIS LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. |