Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/07
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
IMPOSSIBILIDADE DA LIDE.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO
Sumário:I - Se vem pedida a suspensão de eficácia do acto que aprova a minuta do contrato de concessão, no âmbito de um procedimento de adjudicação, precisamente para evitar a ocorrência dos danos que adviriam do contrato, o efeito vantajoso da providência já não se conseguirá obter se o Contrato de Concessão chegou a ser celebrado com o adjudicatário antes mesmo da entrada do processo no tribunal.
II - Tendo, portanto, o procedimento administrativo atingido o seu termo e uma vez que o perigo da lesão que o requerente pretendia evitar com a providência – e que decorreria do Contrato de Concessão – cedeu o lugar à lesão propriamente dita a partir da celebração daquele, a providência perdeu pertinência e utilidade, o que nos termos do art. 287º, al. e), do CPC justifica a extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00064285
Nº do Documento:SA12007041201
Data de Entrada:01/03/2007
Recorrente:A... - B...
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM DE 2006/12/15.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART131 ART129 ART132 ART63 ART70.
CPC96 ART287 E ART447 ART456.
CCJ96 ART73-E N1 F.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART65.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2.
LPTA85 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC06A1532 DE 2006/06/08.; AC STJ PROC99B1002 DE 1999/12/16.; AC STJ PROC068504 DE 1980/01/15.; AC STA PROC1072A/02 DE 2003/04/30.; AC STA PROC048396/A DE 2002/03/20.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA 2003 PAG582.
Aditamento: