Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0891/07 |
| Data do Acordão: | 12/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO FUNDO SOCIAL EUROPEU FUNDAMENTOS REJEIÇÃO LIMINAR CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I – Não tendo sido alegado, em processo de oposição, qualquer dos fundamentos previstos no art. 204º do CPPT, é de rejeitar liminarmente a oposição. II – Não sendo alegados fundamentos da oposição, não é possível efectuar a convolação, se o Tribunal não dispõe sequer de elementos bastantes para concluir da tempestividade da acção administrativa especial. III – Isso não impede o recorrente, que assaca nulidades ao acto administrativo em causa, de propor a respectiva acção administrativa especial, competindo ao tribunal competente apreciar a tempestividade ou intempestividade dessa acção |
| Nº Convencional: | JSTA0008593 |
| Nº do Documento: | SA2200712110891 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |