Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030966
Data do Acordão:03/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REGIME DE INSTALAÇÃO
COMISSÃO DE SERVIÇO
CADUCIDADE
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
ADMISSÃO
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
LIMITE DE IDADE
Sumário:I - Até ao momento do preenchimento dos lugares dos quadros, no regime de instalação há-de, transitoriamente, cometer-se o exercício das funções necessárias à instalação definitiva a agentes e funcionários de outros serviços e quadros.
II - A respectiva admissão de pessoal indispensável será feita, no caso de funcionários públicos ou administrativos, em comissão de serviço, que caducará se os admitidos não vierem a ingressar no quadro do respectivo serviço ou estabelecimento.
III - É, pois, neste último momento, isto é, quando aprovados os quadros de novo serviço, e preenchidos eles, os admitidos não tiverem lugar ali, que, de jure, termina a comissão de serviço.
IV - Isto não significa, porém, que não possa fazer cessar-se a comissão de serviço por outro motivo, nomeadamente conveniência de serviço.
V - A admissão, em regime de instalação, embora seja de livre autorização ministerial, tem todavia que respeitar as habilitações de base e o limite de idade estabelecidos para lugares de idênticas categorias dos quadros ou das carreiras profissionais.
Nº Convencional:JSTA00036878
Nº do Documento:SA119930330030966
Data de Entrada:06/30/1992
Recorrente:CABRAL , CARLOS
Recorrido 1:DIRGER DOS HOSPITAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 N1 N2 ART82 ART84.
PORT 702/89 DE 1989/08/18.
D 48358 DE 1968/04/23 NA REDACçãO DO DRGU 52/84 DE 1984/08/06 ART20.
DL 265/88 DE 1988/07/28 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27591 DE 1992/02/13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG674.
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO VI PAG325.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG480 PAG501.