Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028285
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
DIRIGENTE ADJUNTO
DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O dirigente adjunto que no serviço de exames na Divisão de Condutores na Direcção de Viação Norte procede à marcação de exames, e de escalas de serviço, não desempenha funções de chefia nem de coordenação técnica, por não ser chefe e por tal actividade ser meramente administrativa.
II - Assim, o recorrente não tinha que ser pontuado, em concurso de provimento, por tal item, já que "dirigente adjunto" é um mero "nomine" sem conteúdo funcional.
III - Carece de legitimidade o recorrente para impugnar a cumulação de parâmetros, eventualmente não cumuláveis, relativamente a um candidato, graduado em primeiro lugar, se a sua posição continuar inalterável face à grelha classificativa e aquele, mesmo sem beneficiar de tal cumulação, permanecer no referido lugar
IV - O princípio de igualdade, previsto na alínea b), n. 1 do artigo 5, do DL 498/88, de 30 de Dezembro, visa garantir a todos os candidatos que a sua classificação seja feita através dos mesmos critérios e em igualdade de condições e de oportunidade.
V - Daí que não viola tal princípio a circunstância dos candidatos não terem todos a mesma oportunidade na aquisição de conhecimentos atinentes à experiência e aptidão profissionais.
Nº Convencional:JSTA00033908
Nº do Documento:SA119920225028285
Data de Entrada:04/05/1990
Recorrente:BASTOS , DOMINGOS
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E VIAS TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Referência Publicação 1:AD N373 ANOXXXII PAG7
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DAS COMUNICAÇÕES E VIAS TERRESTRES DE 1990/01/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL498 DE 1988/12/30 ART5 N1 B.
Aditamento: