Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028285 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO DIRIGENTE ADJUNTO DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O dirigente adjunto que no serviço de exames na Divisão de Condutores na Direcção de Viação Norte procede à marcação de exames, e de escalas de serviço, não desempenha funções de chefia nem de coordenação técnica, por não ser chefe e por tal actividade ser meramente administrativa. II - Assim, o recorrente não tinha que ser pontuado, em concurso de provimento, por tal item, já que "dirigente adjunto" é um mero "nomine" sem conteúdo funcional. III - Carece de legitimidade o recorrente para impugnar a cumulação de parâmetros, eventualmente não cumuláveis, relativamente a um candidato, graduado em primeiro lugar, se a sua posição continuar inalterável face à grelha classificativa e aquele, mesmo sem beneficiar de tal cumulação, permanecer no referido lugar IV - O princípio de igualdade, previsto na alínea b), n. 1 do artigo 5, do DL 498/88, de 30 de Dezembro, visa garantir a todos os candidatos que a sua classificação seja feita através dos mesmos critérios e em igualdade de condições e de oportunidade. V - Daí que não viola tal princípio a circunstância dos candidatos não terem todos a mesma oportunidade na aquisição de conhecimentos atinentes à experiência e aptidão profissionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00033908 |
| Nº do Documento: | SA119920225028285 |
| Data de Entrada: | 04/05/1990 |
| Recorrente: | BASTOS , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E VIAS TERRESTRES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N373 ANOXXXII PAG7 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DAS COMUNICAÇÕES E VIAS TERRESTRES DE 1990/01/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL498 DE 1988/12/30 ART5 N1 B. |
| Aditamento: | |