Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013137 |
| Data do Acordão: | 05/14/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - E de considerar cumprido o disposto no n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, quando o requerente da concessão do direito de reserva, ao formular o seu pedido, indica concretamente onde pretende que ela se localize e tal e comunicado quando se observa o disposto no n. 1 do artigo 10 do mesmo diploma. II - São essenciais as formalidades impostas por lei salvo no caso de disposição em contrario e quando apesar de omitidas se tenha atingido o resultado que com elas se pretendia alcançar. III - A fundamentação do acto tem de ser feita concretamente, não bastando que se diga que se verificam as condições previstas em determinada disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00007391 |
| Nº do Documento: | SA119810514013137 |
| Data de Entrada: | 05/03/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - CARVALHO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2264 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 493/76 DE 1976/06/23 ART3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 A ART28 N1 A B N2 N3 ART29 C ART31 N4 ART32 N3 ART36 N5 ART62. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART9 ART10 N1 ART12 N3 ART13 N3 N4 ART14 N1 N2 ART15 N1 N5 ART16 ART36 N2. CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART52 PAR1 ART103. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG174. |