Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013137
Data do Acordão:05/14/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E de considerar cumprido o disposto no n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, quando o requerente da concessão do direito de reserva, ao formular o seu pedido, indica concretamente onde pretende que ela se localize e tal e comunicado quando se observa o disposto no n. 1 do artigo 10 do mesmo diploma.
II - São essenciais as formalidades impostas por lei salvo no caso de disposição em contrario e quando apesar de omitidas se tenha atingido o resultado que com elas se pretendia alcançar.
III - A fundamentação do acto tem de ser feita concretamente, não bastando que se diga que se verificam as condições previstas em determinada disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00007391
Nº do Documento:SA119810514013137
Data de Entrada:05/03/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - CARVALHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2264
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 NA REDACÇÃO DO DL 493/76 DE 1976/06/23 ART3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 A ART28 N1 A B N2 N3 ART29 C ART31 N4 ART32 N3 ART36 N5 ART62.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART9 ART10 N1 ART12 N3 ART13 N3 N4 ART14 N1 N2 ART15 N1 N5 ART16 ART36 N2.
CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART52 PAR1 ART103.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG174.