Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022271
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:A notificação insuficiente da decisão que aplica, em processo de contra-ordenação, coima ao arguido não lhe permite, nos termos do art. 22 do CPT, requerer a notificação da fundamentação daquela decisão, nem beneficiar do alargamento do prazo concedido pelo n. 2 do mesmo preceito legal já que, nos termos do art. 195 1d), constitui nulidade insuprível no processo de contra-ordenação fiscal, a falta de notificação ao arguido da decisão
à qual é equiparável a notificação com omissão de qualquer dos requisitos da decisão.
Nº Convencional:JSTA00049909
Nº do Documento:SA219980617022271
Data de Entrada:11/26/1997
Recorrente:IFOCON-INFORMATICA E CONTABILIDADE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART5 ART22 N1 N2 ART195 N1 D N3 N5 ART212 N1 B N2 ART213 N1 ART313 N1.
LPTA85 ART31.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 1991 PÁG370 NOTA15.