Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002769
Data do Acordão:02/20/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIVIDA AO CREDITO AGRICOLA DE EMERGENCIA
COMPENSAÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para cobrança coerciva de dividas ao credito agricola de emergencia (Decs.-Leis 251/75, de
23-5, e 58/77, de 21-2).
II - A compensação não esta incluida como fundamento de oposição nem na al. e) do art. 176 nem na sua al. g).
III - Face ao paragrafo unico do art. 21 do mesmo Codigo, a suspensão de execução fiscal por divida de tal credito não pode ser decretada por anolagia com a situação prevista no Dec-Lei 111/77, de 26-5.
IV - Igualmente essa suspensão não pode ser decretada com fundamento em acções pendentes contra o MAP por despachos de atribuição de reservas nas areas do executado uma vez que tal prejudicialidade não cabe na previsão do art. 161 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00003517
Nº do Documento:SA219850220002769
Data de Entrada:02/17/1984
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE SCARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 251/75 DE 1975/05/23 NA REDACÇÃO DO DL 272/81 DE 1981/09/28 ART1.
CPC67 ART26 ART288 A ART495 ART660 N1 ART668 D ART802 ART804.
DL 58/77 DE 1977/02/21.
DL 272/81 DE 1981/09/28.
CPCI63 ART16 ART21 PARUNICO ART37 D ART146 ART147 ART153 ART160 ART160 PARUNICO ART161 ART176 B G ART181 PARUNICO.
CONST76 ART167 J ART168 A CCIV66 ART847.
CIT66 ART31.
PORT 3/84 DE 1984/01/03.
DL 52/84 DE 1984/02/15.
DL 111/77 DE 1977/05/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1550 DE 1980/05/21.
Referência a Pareceres:P CC 6/77 DE 1977/02/09.