Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008768
Data do Acordão:07/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:I - A actualização da Tabela dos Emolumentos Especiais a Cobrar pela Guarda Fiscal que foi autorizada pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de
1967, respeita apenas aos quantitativos das rubricas constantes da Tabela anteriormente aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, e não a criação de novas receitas, com relação a serviços nela não previstos.
II - Assim, e ilegal a liquidação de taxas efectuada ao abrigo da alinea a) do n. 2 da Tabela actualizada pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo,
1 serie, de 23 de Dezembro de 1969.
Nº Convencional:JSTA00015653
Nº do Documento:SA119730705008768
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:SIDERURGIA NACIONAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1001
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 4177 DE 1918/04/27.
DL 19428 DE 1931/03/07 ART2.
CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 G.
CONST33 ART8 N2 N16 ART70 N1 N2 PAR1 ART91 N1 ART109 N2.
TABELA DOS EMOLUMENTOS ESPECIAIS A COBRAR PELA GUARDA FISCAL APROVADAPOR DESP DO MINFIN DE 1968/05/21 N2 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA ANEXA AO D 9550 DE 1924/03/28.
TABELA ANEXA AO D 33023 DE 1933/09/06.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8668/8697 DE 1972/24/12.
AC STA PROC8645/8685 DE 1973/04/12.
Aditamento:Nos termos da Constituição da Republica Portuguesa de
1933 so são devidos os impostos e taxas criados por lei, segundo o principio da legalidade tributaria.