Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024125 |
| Data do Acordão: | 03/28/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. |
| Sumário: | I - Não são aplicáveis no contencioso tributário as normas dos arts. 732º-A e 732º-B do Código de Processo Civil, que prevêem recursos para uniformização de jurisprudência. II - Os meios processuais previsto no contencioso tributário com que se visa a uniformização de jurisprudência são o recurso por oposição de julgados e o recurso com intervenção da formação alargada. |
| Nº Convencional: | JSTA00055658 |
| Nº do Documento: | SAP20010328024125 |
| Data de Entrada: | 05/03/2000 |
| Recorrente: | VASCONCELOS , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP PROC24125. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART732-A ART732-B. CPC67 ART763 ART765 N3. ETAF84 ART22 A ART23 N5 ART24 B ART25 N4 ART27 N4 ART30 ART31 N4 ART34 N5. LPTA85 ART102 ART103 ART109 N2 ART111 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20917 DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG337.; AC STA PROC14516 DE 1997/07/09.; AC STA PROC21082 DE 1997/07/09.; AC STAPLENO PROC33061 DE 1997/06/25.; AC STAPLENO PROC41058 DE 1998/03/31.; AC STA PROC36643 DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STA PROC36829 DE 1996/05/07. |
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