Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024125
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Sumário:I - Não são aplicáveis no contencioso tributário as normas dos arts. 732º-A e 732º-B do Código de Processo Civil, que prevêem recursos para uniformização de jurisprudência.
II - Os meios processuais previsto no contencioso tributário com que se visa a uniformização de jurisprudência são o recurso por oposição de julgados e o recurso com intervenção da formação alargada.
Nº Convencional:JSTA00055658
Nº do Documento:SAP20010328024125
Data de Entrada:05/03/2000
Recorrente:VASCONCELOS , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP PROC24125.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART732-A ART732-B.
CPC67 ART763 ART765 N3.
ETAF84 ART22 A ART23 N5 ART24 B ART25 N4 ART27 N4 ART30 ART31 N4 ART34 N5.
LPTA85 ART102 ART103 ART109 N2 ART111 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20917 DE 1997/04/30 IN BMJ N466 PAG337.; AC STA PROC14516 DE 1997/07/09.; AC STA PROC21082 DE 1997/07/09.; AC STAPLENO PROC33061 DE 1997/06/25.; AC STAPLENO PROC41058 DE 1998/03/31.; AC STA PROC36643 DE 1996/04/24 IN BMJ N456 PAG253.; AC STA PROC36829 DE 1996/05/07.
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