Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013037 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA AVOCAÇÃO FALÊNCIA REVOGAÇÃO TÁCITA |
| Sumário: | I - Avocada pelo tribunal judicial competente uma execução fiscal, mesmo depois de efectuada a penhora, para apensação a processo de falência, em que esta foi declarada após a nova redacção dada aos arts. 167 e 193, do CPCI, pelo art. 52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, deve tal execução ser remetida àquele tribunal. II - A excepção prevenida no n. 2, "in fine", do art. 1205 do CPCivil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tácitamente revogada, nos termos do art. 7, n. 2, do Cod. Civil, face à aludida nova redacção do art. 167, do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00032979 |
| Nº do Documento: | SA219910424013037 |
| Data de Entrada: | 10/10/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NEIVA & DELGADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 409 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1198 ART1205 N2. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52 ART56. CPCI63 ART167 PAR1 - PAR3 ART193. CCIV66 ART7 N2 ART9. |