Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013037
Data do Acordão:04/24/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
AVOCAÇÃO
FALÊNCIA
REVOGAÇÃO TÁCITA
Sumário:I - Avocada pelo tribunal judicial competente uma execução fiscal, mesmo depois de efectuada a penhora, para apensação a processo de falência, em que esta foi declarada após a nova redacção dada aos arts. 167 e 193, do CPCI, pelo art. 52 do DL n. 177/86, de 2 de Julho, deve tal execução ser remetida àquele tribunal.
II - A excepção prevenida no n. 2, "in fine", do art. 1205 do CPCivil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tácitamente revogada, nos termos do art. 7, n. 2, do Cod. Civil, face à aludida nova redacção do art. 167, do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00032979
Nº do Documento:SA219910424013037
Data de Entrada:10/10/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NEIVA & DELGADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:409
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART1198 ART1205 N2.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART52 ART56.
CPCI63 ART167 PAR1 - PAR3 ART193.
CCIV66 ART7 N2 ART9.