Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024711
Data do Acordão:10/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESRESPEITO GRAVE
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:Não constitui infracção disciplinar prevista pelo artigo
25, n. 1, alinea a), do Estatuto Disciplinar a apreciação critica de actos da Administração Publica em geral relacionados com o sector de Turismo, feita em carta ou exposição, dirigida por inspector da Inspecção-Geral de
Jogos ao membro do Governo responsavel pelo sector, que não inseriu expressões ou frases que possem considerar-se ofensivas de quem quer que seja e da qual transparece a preocupação de contribuir para a detecção de erros e para a adopção de medidas susceptiveis de evita-las ou de supera-las.
Nº Convencional:JSTA00028125
Nº do Documento:SA119901004024711
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5390
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1986/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N3 N4 F N10 ART25 N2 A.
CONST89 ART37 ART48 ART52.