Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024711 |
| Data do Acordão: | 10/04/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS INFRACÇÃO DISCIPLINAR DESRESPEITO GRAVE DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | Não constitui infracção disciplinar prevista pelo artigo 25, n. 1, alinea a), do Estatuto Disciplinar a apreciação critica de actos da Administração Publica em geral relacionados com o sector de Turismo, feita em carta ou exposição, dirigida por inspector da Inspecção-Geral de Jogos ao membro do Governo responsavel pelo sector, que não inseriu expressões ou frases que possem considerar-se ofensivas de quem quer que seja e da qual transparece a preocupação de contribuir para a detecção de erros e para a adopção de medidas susceptiveis de evita-las ou de supera-las. |
| Nº Convencional: | JSTA00028125 |
| Nº do Documento: | SA119901004024711 |
| Data de Entrada: | 02/06/1987 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5390 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1986/12/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N3 N4 F N10 ART25 N2 A. CONST89 ART37 ART48 ART52. |