Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034491 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CADUCIDADE DECLARAÇÃO EXPRESSA PRORROGAÇÃO DE PRAZO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O pessoal dirigente indicado no DL 323/89, de 26/9, é provido em comissão de serviço - n. 1 do artigo 5 desse diploma. II - A comissão é exercida pelo período de 3 anos renováveis. III - Se não for expressamente renovada, a comissão de serviço caduca automáticamente. IV - Não implica manifestação expressa de vontade no sentido da renovação a circunstância de o dirigente ser mantido em exercício para além do período de 3 anos, sem que nada se lhe comunique a respeito do termo da comissão. V - Só o termo da comissão no decurso do período inicial ou de qualquer renovação, por decisão da Administração, confere ao dirigente o direito a ser indemnizado ao abrigo do n. 10 do artigo 18 do DL 323/89, na redacção do DL 34/93, de 13/2. |
| Nº Convencional: | JSTA00043745 |
| Nº do Documento: | SA119950711034491 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | SALDANHA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1993/08/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART1 N1 N2 ART4 N1 ART5 N1 N2 N3 ART7 N2 A B C A B ART18 N1 N2 A B N10. DL 34/89 DE 1989/02/13. |