Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000941
Data do Acordão:12/12/1979
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores: MAIS VALIAS
NEGOCIO DE TRANSMISSÃO
TRESPASSE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
ACTIVO IMOBILIZADO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
AGUAS MINERO-MEDICINAIS
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 506/71, introduzindo um terceiro paragrafo ao artigo 19 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, e de natureza processual e, por isso, de aplicação imediata, mesmo que as transmissões sejam anteriores a sua publicação.
II - Nesse condicionalismo e desde que seja impossivel a determinação das mais-valias face aos elementos fornecidos pelo contribuinte, são competentes, para a sua fixação, as comissões a que aludia o antigo artigo 68 do Codigo da Contribuição Industrial.
III - Constituem verdadeiros elementos do activo imobilizado de uma empresa exploradora de aguas medicinais o respectivo vasilhame, maquinaria e direito ao arrendamento.
IV - Por isso, os ganhos contabilisticos pela alienação das mesmas comportam incidencia de imposto de mais- -valias.
V - Tais ganhos equivalem-se ao preço da alienação, quando não haja deduções ou correcções a fazer, por ja haver decorrido o normal prazo de amortização.
Nº Convencional:JSTA00001635
Nº do Documento:SAP19791212000941
Data de Entrada:02/22/1978
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:QUINTELA , LUIS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:389
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG767
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26.
CPCI63 ART43 PAR1 PAR2.
CCI63 ART66 ART68 ART71.
CIMV65 ART1 N2 N3 ART2 B ART12 C PAR1 PAR2 ART19 PAR2 PAR3 ART58.
CPC67 ART722 N2.
DL 506/71 DE 1971/11/21.
PORT 21867 DE 1966/02/12.
Referência a Doutrina:GONÇALVES DA SILVA PATRIMONIO E BALANÇO 2ED PAG65-66.
BDGCI N72 PAG12-20.
ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN BDGCI N74 PAG118.