Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000941 |
| Data do Acordão: | 12/12/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | MAIS VALIAS NEGOCIO DE TRANSMISSÃO TRESPASSE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES ACTIVO IMOBILIZADO DIREITO AO ARRENDAMENTO AGUAS MINERO-MEDICINAIS COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 506/71, introduzindo um terceiro paragrafo ao artigo 19 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, e de natureza processual e, por isso, de aplicação imediata, mesmo que as transmissões sejam anteriores a sua publicação. II - Nesse condicionalismo e desde que seja impossivel a determinação das mais-valias face aos elementos fornecidos pelo contribuinte, são competentes, para a sua fixação, as comissões a que aludia o antigo artigo 68 do Codigo da Contribuição Industrial. III - Constituem verdadeiros elementos do activo imobilizado de uma empresa exploradora de aguas medicinais o respectivo vasilhame, maquinaria e direito ao arrendamento. IV - Por isso, os ganhos contabilisticos pela alienação das mesmas comportam incidencia de imposto de mais- -valias. V - Tais ganhos equivalem-se ao preço da alienação, quando não haja deduções ou correcções a fazer, por ja haver decorrido o normal prazo de amortização. |
| Nº Convencional: | JSTA00001635 |
| Nº do Documento: | SAP19791212000941 |
| Data de Entrada: | 02/22/1978 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | QUINTELA , LUIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 389 |
| Referência Publicação 1: | AD N222 ANOXIX PAG767 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL / LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. CPCI63 ART43 PAR1 PAR2. CCI63 ART66 ART68 ART71. CIMV65 ART1 N2 N3 ART2 B ART12 C PAR1 PAR2 ART19 PAR2 PAR3 ART58. CPC67 ART722 N2. DL 506/71 DE 1971/11/21. PORT 21867 DE 1966/02/12. |
| Referência a Doutrina: | GONÇALVES DA SILVA PATRIMONIO E BALANÇO 2ED PAG65-66. BDGCI N72 PAG12-20. ROGERIO FERNANDES FERREIRA IN BDGCI N74 PAG118. |