Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017532
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - Tendo sido penhorado e vendido numa execução fiscal apenas um bem imóvel, só podiam ser reclamados e graduados créditos da Fazenda Nacional fruindo de garantia real sobre tal bem.
II - Assim, um crédito por imposto de selo e outro de imposto complementar reclamados pela Fazenda Nacional, não podiam ser graduados na sentença de verificação e graduação de créditos, por não gozarem de garantia real sobre aquele bem, pelo que dessa graduação devem ser excluídos.
Nº Convencional:JSTA00040994
Nº do Documento:SA219940216017532
Data de Entrada:10/20/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:J MENDES COELHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1 ART744.
CPTRIB91 ART329.