Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017532 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO |
| Sumário: | I - Tendo sido penhorado e vendido numa execução fiscal apenas um bem imóvel, só podiam ser reclamados e graduados créditos da Fazenda Nacional fruindo de garantia real sobre tal bem. II - Assim, um crédito por imposto de selo e outro de imposto complementar reclamados pela Fazenda Nacional, não podiam ser graduados na sentença de verificação e graduação de créditos, por não gozarem de garantia real sobre aquele bem, pelo que dessa graduação devem ser excluídos. |
| Nº Convencional: | JSTA00040994 |
| Nº do Documento: | SA219940216017532 |
| Data de Entrada: | 10/20/1993 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | J MENDES COELHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 N1 ART744. CPTRIB91 ART329. |