Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/10
Data do Acordão:03/24/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
SERVIDÃO DE VISTAS
PRÉDIO CONFINANTE
DIREITO DE AUDIÊNCIA
ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO
NULIDADE
Sumário:I – Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que se absteve de tratar de uma invocada servidão de vistas por tal matéria estar implicitamente prejudicada pela solução dada a um outro assunto.
II – A existência de uma servidão de vistas em favor de um prédio confinante não é um elemento que as câmaras municipais devam ponderar ao licenciarem construções.
III – Se o recurso contencioso só acomete o acto que licenciou uma obra, não pode nele arguir-se a nulidade dos actos que deferiram modificações ao loteamento havido no local com o fito de que, subsistindo a primeira versão deste, se viesse a concluir que o acto recorrido é desconforme aos termos originários e prevalecentes do loteamento e nulo por isso mesmo.
IV – Nos procedimentos para o licenciamento de construções, os proprietários vizinhos não são «interessados» para o efeito de deverem ser ouvidos nos termos do art. 100º do CPA.
Nº Convencional:JSTA00066885
Nº do Documento:SA1201103240331
Data de Entrada:04/09/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALBUFEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1362 N2.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
RGEU51 ART4.
ETAF96 ART6.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART8 ART9 ART52 N2 B.
DL 250/94 DE 1994/10/15.
CPA91 ART100 ART133 N2 I ART134 N2.
LPTA85 ART36 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1141/09 DE 2010/05/06.; AC STA PROC43225 DE 2000/05/30.
Aditamento: