Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0331/10 |
| Data do Acordão: | 03/24/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA SERVIDÃO DE VISTAS PRÉDIO CONFINANTE DIREITO DE AUDIÊNCIA ALTERAÇÃO DE LOTEAMENTO NULIDADE |
| Sumário: | I – Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que se absteve de tratar de uma invocada servidão de vistas por tal matéria estar implicitamente prejudicada pela solução dada a um outro assunto. II – A existência de uma servidão de vistas em favor de um prédio confinante não é um elemento que as câmaras municipais devam ponderar ao licenciarem construções. III – Se o recurso contencioso só acomete o acto que licenciou uma obra, não pode nele arguir-se a nulidade dos actos que deferiram modificações ao loteamento havido no local com o fito de que, subsistindo a primeira versão deste, se viesse a concluir que o acto recorrido é desconforme aos termos originários e prevalecentes do loteamento e nulo por isso mesmo. IV – Nos procedimentos para o licenciamento de construções, os proprietários vizinhos não são «interessados» para o efeito de deverem ser ouvidos nos termos do art. 100º do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00066885 |
| Nº do Documento: | SA1201103240331 |
| Data de Entrada: | 04/09/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALBUFEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1362 N2. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. RGEU51 ART4. ETAF96 ART6. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART8 ART9 ART52 N2 B. DL 250/94 DE 1994/10/15. CPA91 ART100 ART133 N2 I ART134 N2. LPTA85 ART36 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1141/09 DE 2010/05/06.; AC STA PROC43225 DE 2000/05/30. |
| Aditamento: | |