Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015080
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
AMBITO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:I - O recurso para o pleno da Secção tem apenas como objecto o acordão proferido na Secção, e não o acto contenciosamente impugnado perante esta.
II - Carece de objecto, e por isso dele se não deve conhecer, o recurso para o pleno da secção de acordão nesta proferido que qualificou o acto, perante ela impugnado, de confirmativo e, por isso rejeitou o respectivo recurso contencioso, no qual os recorrentes apenas suscitam vicios daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00011200
Nº do Documento:SAP19870326015080
Data de Entrada:11/24/1983
Recorrente:SOBRAL , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 C ART26.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7.
CPC67 ART158 ART659.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
ETAF84 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1981/11/25 IN DADM N10 PAG327.
AC STAP DE 1983/03/02 IN AD N268 PAG808.
AC STAP DE 1984/02/12 IN AD N270 PAG784.
AC STAP DE 1984/03/28 IN AD N275 PAG1313.
AC STAP DE 1984/05/02 IN AD N275 PAG1320.