Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000590
Data do Acordão:03/10/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DESCAMINHO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:I - As mercadorias de circulação condicionada presumem-se em delito de contrabando de circulação nos termos do artigo
36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.
II - Provado que seja o delito de descaminho, este consome o delito de contrabando de circulação.
Nº Convencional:JSTA00013911
Nº do Documento:SA219760310000590
Data de Entrada:08/21/1975
Recorrente:PRIETO , ANTOLIN
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART23 N4.
CADU41 ART13 ART35 - ART37 ART41 PAR2.
RGA41 ART691PAR2 PAR3.