Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01483/18.8BELSB-A
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
RELATOR
DECISÃO SUMÁRIA
IMPUGNAÇÃO
PRAZO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não se justifica admitir o recurso de revista em sede de processo cautelar de acórdão de TCA se quanto às questões neles suscitadas, marcadamente adjetivas/processuais, se constata que as mesmas não transcendem ou possuem um grau de dificuldade superior ao comum dentro das controvérsias judiciárias, e o tratamento que foi dado às mesmas encontra-se estribado em fundamentação credível e razoável, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos.
II - A esta Formação de Admissão Preliminar do STA prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA não compete, por regra, apreciar questões - suscitadas ou de conhecimento oficioso - atinentes aos pressupostos gerais do recurso, já que essa constitui uma tarefa a que há-de proceder-se na fase subsequente se o recurso de revista for admitido por se verificarem os seus pressupostos específicos.
Nº Convencional:JSTA000P26397
Nº do Documento:SA12020092401483/18
Data de Entrada:07/20/2020
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LAPA E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: