Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01483/18.8BELSB-A |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO RELATOR DECISÃO SUMÁRIA IMPUGNAÇÃO PRAZO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir o recurso de revista em sede de processo cautelar de acórdão de TCA se quanto às questões neles suscitadas, marcadamente adjetivas/processuais, se constata que as mesmas não transcendem ou possuem um grau de dificuldade superior ao comum dentro das controvérsias judiciárias, e o tratamento que foi dado às mesmas encontra-se estribado em fundamentação credível e razoável, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos. II - A esta Formação de Admissão Preliminar do STA prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA não compete, por regra, apreciar questões - suscitadas ou de conhecimento oficioso - atinentes aos pressupostos gerais do recurso, já que essa constitui uma tarefa a que há-de proceder-se na fase subsequente se o recurso de revista for admitido por se verificarem os seus pressupostos específicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26397 |
| Nº do Documento: | SA12020092401483/18 |
| Data de Entrada: | 07/20/2020 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA LAPA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |