Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040347
Data do Acordão:09/26/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PREPARO EM DOBRO
PAGAMENTO FORA DO PRAZO
NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL
CULPA FUNCIONAL
Sumário:I - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus empregados ou auxiliares a quem tenha encarregado da prática de determinados actos.
II - Não constitui justo impedimento a circunstância de o mandatário dos recorrentes, por falta de atenção e cuidado, ter introduzido num sobrescrito destinado a outro cliente as guias para pagamento em dobro do preparo inicial de recurso contencioso, e de um familiar da recorrente, a quem aquele mandatário incumbira de ir buscar um sobrescrito contendo as guias e de proceder ao seu pagamento, não o ter atempadamente alertado para o facto de o sobrescrito que lhe foi entregue não conter essas guias.
Nº Convencional:JSTA00045097
Nº do Documento:SA119960926040347
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:PIMENTA , VITOR
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/11/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12644 DE 1979/07/05 IN AP-DR DE 1984/02/21 PÁG1748.
AC STA PROC25976 DE 1988/07/05 IN AP-DR DE 1993/10/30 PÁG3847.
AC STA PROC23717 DE 1990/02/06 IN AP-DR DE 1995/04/12 PÁG815.
AC STA PROC11831 DE 1979/06/28 IN AP-DR DE 1984/01/21 PÁG1606.
AC STA PROC26298 DE 1990/02/13 IN AP-DR DE 1995/01/12 PÁG1156.
AC STA PROC21847 DE 1990/11/20 IN AP-DR DE 1995/03/22 PÁG6726.
AC STA PROC31657 DE 1994/05/19.