Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040347 |
| Data do Acordão: | 09/26/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO MANDATÁRIO JUDICIAL PREPARO EM DOBRO PAGAMENTO FORA DO PRAZO NEGLIGÊNCIA PROCESSUAL CULPA FUNCIONAL |
| Sumário: | I - O justo impedimento não pode consistir em factos que constituam conduta culposa ou negligente da própria parte ou do seu mandatário, imputando-se a este as condutas dos seus empregados ou auxiliares a quem tenha encarregado da prática de determinados actos. II - Não constitui justo impedimento a circunstância de o mandatário dos recorrentes, por falta de atenção e cuidado, ter introduzido num sobrescrito destinado a outro cliente as guias para pagamento em dobro do preparo inicial de recurso contencioso, e de um familiar da recorrente, a quem aquele mandatário incumbira de ir buscar um sobrescrito contendo as guias e de proceder ao seu pagamento, não o ter atempadamente alertado para o facto de o sobrescrito que lhe foi entregue não conter essas guias. |
| Nº Convencional: | JSTA00045097 |
| Nº do Documento: | SA119960926040347 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | PIMENTA , VITOR |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/11/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12644 DE 1979/07/05 IN AP-DR DE 1984/02/21 PÁG1748. AC STA PROC25976 DE 1988/07/05 IN AP-DR DE 1993/10/30 PÁG3847. AC STA PROC23717 DE 1990/02/06 IN AP-DR DE 1995/04/12 PÁG815. AC STA PROC11831 DE 1979/06/28 IN AP-DR DE 1984/01/21 PÁG1606. AC STA PROC26298 DE 1990/02/13 IN AP-DR DE 1995/01/12 PÁG1156. AC STA PROC21847 DE 1990/11/20 IN AP-DR DE 1995/03/22 PÁG6726. AC STA PROC31657 DE 1994/05/19. |