Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021083
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
OPERADOR PORTUARIO
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
COOPERATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Para efeitos de legitimidade activa contenciosa ha que tomar em conta como interesse "directo" todo aquele beneficio favoravel ao recorrente, previsto na lei, que lhe resulta do provimento do recurso.
II - Nos termos do Decreto-Lei 46/83 de 27/01 so podem ser operadores portuarios as sociedades comerciais e as empresas publicas.
III - Não cabem para esse efeito as cooperativas.
IV - O artigo 2 do Decreto-Lei 46/83 que reserva as operações portuarias as sociedades e empresas publicas não e inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00021490
Nº do Documento:SA119880202021083
Data de Entrada:06/27/1984
Recorrente:EMP SETUBALENSE DE TRAFEGO E TRANSPORTES LDA E OUTROS
Recorrido 1:MINMAR E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:451
Referência Publicação 1:AD N331 ANOXXVIII PAG887 - SC IUR N223-228 TXXXIX PAG186
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMAR DE 1984/03/16 / DE 1984/03/20 / DE 1984/04/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:DL 145-A/78 DE 1978/06/17.
DL 46/83 DE 1983/01/27 ART1 ART2.
DL 282-B/84 DE 1984/08/20.
DRGU 23/83 DE 1983/03/16 ART1.
Referência a Pareceres:P PGR 40/84 DE 1984/05/23.