Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0661/14
Data do Acordão:11/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FÉRIAS
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Sumário:I – O art. 94º do EMFAR, na redacção introduzida pelo DL n.º 197-A/2003, de 30/8, não revogou tacitamente os DL’s ns.º 329-E/75, de 30/6, e 57/81, de 31/3, os quais só foram expressamente revogados pelo art. 34º do DL n.º 296/2009, de 14/10.
II – Por isso, o direito de um militar ao subsídio de férias pelo serviço por si prestado em 2004, ano em que cessou as suas funções, dependia da verificação dos requisitos previstos no artigo único do DL n.º 57/81.
III – Não tendo sido alegados os factos constitutivos desse direito, improcede o pedido de pagamento desse subsídio.
IV – Por força da remissão operada pelo art. 94º do EMFAR, na redacção mencionada em I, para o regime geral da função pública, o mesmo militar tem direito a uma remuneração susbstitutiva das férias não gozadas e relativa ao serviço que prestou no ano de 2004.
Nº Convencional:JSTA00068994
Nº do Documento:SA1201411200661
Data de Entrada:10/02/2014
Recorrente:MINISTÉRIO DA DEFESA - FORÇA AÉREA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:DL 197-A/2003 DE 2003/08/30 ART94 N1.
DL 329-E/75 DE 1975/06/30.
DL 57/81 DE 1981/03/31.
DL 296/2009 DE 2009/10/14 ART34.
CPC13 ART414.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART2 ART16 N1.
Aditamento: