Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0162/26.7BECBR.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - Não se justifica a admissão do recurso excecional de revista se nada do que motivou a rejeição liminar da reclamação judicial constitui questão nova, complexa ou sequer controvertida na jurisprudência. II - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário do recurso de revista excecional não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão, que as questões de inconstitucionalidade não constituem objeto específico do recurso de revista e que mercê da existência de um recurso pórrio especificamente dirigido à uniformização de jurisprudência, o recurso de revista não é igualmente o meio processual idóneo para esse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36284 |
| Nº do Documento: | SA2202611040162/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |