Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004712
Data do Acordão:01/27/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES
Sumário:I - Nos processos de execução fiscal não tem aplicação o disposto no artigo 871 do Codigo de Processo Civil, por força do paragrafo unico do artigo 193 do Codigo de Processo das Constribuições e Impostos.
II - Assim, reclamados e admitidos diversos creditos, impõe-se a sua graduação.
Nº Convencional:JSTA00015385
Nº do Documento:SA219880127004712
Data de Entrada:05/15/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COTAL-CONJUNTO TECNICO DE AUTOMOVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 5J LISBOA PROC6774/81 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART864 ART871.
CPCI63 ART193 PARUNICO ART226 ART227.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3865 DE 1986/06/04.
Aditamento: