Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05/05 |
| Data do Acordão: | 04/06/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | SORETO DE BARROS |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO. RATIFICAÇÃO DE EMBARGO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | Os Tribunais administrativos são materialmente competentes para conhecer de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, bem como dos incidentes que se suscitem no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00063040 |
| Nº do Documento: | SAC2006040605 |
| Data de Entrada: | 04/29/2005 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 2 JUÍZO DO TJ DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA E O TAF DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TJ CALDAS DA RAINHA - TAF LEIRIA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LEIRIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART96 ART201. |
| Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG194. |
| Aditamento: | |