Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02123/07.6BELSB 0873/17 |
| Data do Acordão: | 03/11/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA FALSIDADE DE DOCUMENTO |
| Sumário: | É de admitir revista se o acórdão recorrido, vai em sentido diametralmente oposto ao anteriormente proferido pelo mesmo TCA, com base na mesma prova já produzida (ao não ter sido produzida qualquer prova adicional), não sendo isento de dúvidas quanto ao cumprimento do acórdão deste Supremo Tribunal proferido nos autos sobre a dilucidação da falsidade do requerimento de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27393 |
| Nº do Documento: | SA12021031102123/07 |
| Data de Entrada: | 12/21/2020 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
| Recorrido 1: | A……….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |