Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044880 |
| Data do Acordão: | 05/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS. CERTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | O DAFSE, só após a decisão final da Comissão, é que pode exigir a título definitivo qualquer eventual restituição da contribuição nacional e da participação do FSE, ficando ressalvada a restituição meramente cautelar, na medida em que o direito interno a consinta (cfr. o regulamento CEE nº 2950/83, do Conselho). |
| Nº Convencional: | JSTA00056161 |
| Nº do Documento: | SA120010508044880 |
| Data de Entrada: | 04/14/1999 |
| Recorrente: | DIRGER DO DAFSE |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | MAIORIA COM UM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 ART11 ART13 B. DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83/CEE ART6. DECIS CONS CEE 83/516/CEE ART5 N5 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47292 DE 2001/03/21.; AC STA PROC43117 DE 2001/04/05. |
| Aditamento: | |