Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044880
Data do Acordão:05/08/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DOS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
CERTIFICAÇÃO.
Sumário:O DAFSE, só após a decisão final da Comissão, é que pode exigir a título definitivo qualquer eventual restituição da contribuição nacional e da participação do FSE, ficando ressalvada a restituição meramente cautelar, na medida em que o direito interno a consinta (cfr. o regulamento CEE nº 2950/83, do Conselho).
Nº Convencional:JSTA00056161
Nº do Documento:SA120010508044880
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:DIRGER DO DAFSE
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:MAIORIA COM UM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 ART11 ART13 B.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83/CEE ART6.
DECIS CONS CEE 83/516/CEE ART5 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47292 DE 2001/03/21.; AC STA PROC43117 DE 2001/04/05.
Aditamento: