Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026432
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
EMOLUMENTOS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Os emolumentos variáveis em função do valor do aumento de capital de pessoas colectivas, previstos no artº 3º, n.º 3, da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovada pela Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, constituem uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste artº 12º, ela é ilegal, por violação daquele artº 10º.
Nº Convencional:JSTA00056730
Nº do Documento:SA220011107026432
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:J.O. INVESTIMENTOS SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS AP POR PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART3 N3.
Legislação Comunitária:DIRECTIVA 69/335/CEE DO CONSELHO DE 1969/07/17 ART10 ART12 N1 E.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 2001/06/21 PROC C-206/99.
Aditamento: