Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027278
Data do Acordão:01/26/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO EXPROPRIADO
Sumário:I - O artigo 13 n. 1 do Código das Expropriações então vigente - DL 845/76, de 11/12 - impunha que, em princípios, os prédio expropriados fossem identificados através de elementos da descrição predial e matricial com indicação dos direitos e ónus sobre eles incidentes, bem como dos respectivos titulares.
II - O preceito ressalva, porém, os casos em que a identificação não seja possível nesses termos, como pode suceder na expropriação declarada urgente.
III - Nessa hipótese, a área expropriada pode ser identificada através de planta publicada com o acto declarativo da utilidade pública e urgência da expropriação, que devidamente alerte os titulares de direitos sobre os bens abrangidos pela medida.
Nº Convencional:JSTA00043320
Nº do Documento:SAP19950126027278
Data de Entrada:06/21/1990
Recorrente:MARINA ROSA LIMITADA - ROSA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CEXP76 ART13 N1 ART14 N1.