Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01900/03 |
| Data do Acordão: | 06/07/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. DESPACHO CONJUNTO. INDEFERIMENTO TÁCITO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. ACTO VINCULADO. INTERPRETAÇÃO DA LEI. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Nos casos de competência de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que o indeferimento de uma delas se basta com a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos. II - Prevendo o art° 21°, n° 5, do DL n° 404-A/98, de 18/12, um recurso hierárquico resolúvel por despacho conjunto de três membros do Governo, em que se inclui o ministro da tutela, tal recurso mostra-se eficazmente formulado se for dirigido apenas àquele ministro, significando o silêncio deste, decorrido o prazo a que alude o art° 109°, n° 2, do CPA, o indeferimento tácito da pretensão formulada no recurso hierárquico, possibilitando a consequente abertura da via contenciosa. III - As normas do DL n° 404-A/98, de 18/12, designadamente as contidas no seu art° 21, n°s 1, 2 e 4, devem ser interpretadas, se necessário, extensivamente, no pleno respeito dos princípios gerais da coerência e equidade que presidem ao sistema de carreiras da função pública, obviando a que uma funcionária, em termos de escala indiciária, pudesse ser ultrapassada por funcionárias da mesma categoria e de menor antiguidade |
| Nº Convencional: | JSTA00063293 |
| Nº do Documento: | SA12006060701900 |
| Data de Entrada: | 11/25/2003 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N4 N5. CPA91 ART109 N2. CONST97 ART13 ART59 N1 A ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC584/02 DE 2002/10/16.; AC STA PROC1762/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC1830/02 DE 2003/03/11. |
| Aditamento: | |