Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01900/03
Data do Acordão:06/07/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
DESPACHO CONJUNTO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
ACTO VINCULADO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Nos casos de competência de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que o indeferimento de uma delas se basta com a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos.
II - Prevendo o art° 21°, n° 5, do DL n° 404-A/98, de 18/12, um recurso hierárquico resolúvel por despacho conjunto de três membros do Governo, em que se inclui o ministro da tutela, tal recurso mostra-se eficazmente formulado se for dirigido apenas àquele ministro, significando o silêncio deste, decorrido o prazo a que alude o art° 109°, n° 2, do CPA, o indeferimento tácito da pretensão formulada no recurso hierárquico, possibilitando a consequente abertura da via contenciosa.
III - As normas do DL n° 404-A/98, de 18/12, designadamente as contidas no seu art° 21, n°s 1, 2 e 4, devem ser interpretadas, se necessário, extensivamente, no pleno respeito dos princípios gerais da coerência e equidade que presidem ao sistema de carreiras da função pública, obviando a que uma funcionária, em termos de escala indiciária, pudesse ser ultrapassada por funcionárias da mesma categoria e de menor antiguidade
Nº Convencional:JSTA00063293
Nº do Documento:SA12006060701900
Data de Entrada:11/25/2003
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 404-A/98 DE 1998/12/18 ART21 N4 N5.
CPA91 ART109 N2.
CONST97 ART13 ART59 N1 A ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC584/02 DE 2002/10/16.; AC STA PROC1762/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC1830/02 DE 2003/03/11.
Aditamento: