Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022461 |
| Data do Acordão: | 07/01/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PROCESSO SANCIONATORIO RESPONSABILIDADE SOLIDARIA EMPRESA CONCESSIONARIA AGENTE INFRACÇÃO DISCIPLINAR JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
| Sumário: | I - A responsabilidade das sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o art. 51 paragrafo 3 do D.L. 48 912, de 18-3-69, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa, independentemente do caracter censuravel do facto. II - Alias, tal ilicito pode sempre imputar-se-lhe a titulo de negligencia pela emissão de fiscalização adequada do comportamento dos agentes no cumprimento dos seus deveres funcionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00024237 |
| Nº do Documento: | SA119860701022461 |
| Data de Entrada: | 04/03/1985 |
| Recorrente: | ESTORIL SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2934 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1985/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 PAR3. |