Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022461
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
EMPRESA CONCESSIONARIA
AGENTE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A responsabilidade das sociedades por infracção disciplinar dos seus agentes não viola o art. 51 paragrafo 3 do D.L. 48 912, de 18-3-69, desde que estes tenham agido no exercicio das suas funções e no interesse da propria empresa, independentemente do caracter censuravel do facto.
II - Alias, tal ilicito pode sempre imputar-se-lhe a titulo de negligencia pela emissão de fiscalização adequada do comportamento dos agentes no cumprimento dos seus deveres funcionais.
Nº Convencional:JSTA00024237
Nº do Documento:SA119860701022461
Data de Entrada:04/03/1985
Recorrente:ESTORIL SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2934
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1985/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 PAR3.